As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Logo abaixo mais informações sobre esse serviço.
Clique aqui. |
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações desejadas, registre o seu Pedido. |
O Pedido de Informação deverá conter:
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Para registrar um pedido de informação: Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet: Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitados constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria da Casa Civil (que também atende assuntos relacionados à Secretaria de Relações Institucionais-Serins) o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207, que fica na Praça do Buriti. Horário de Funcionamento: das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. |
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Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)