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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/11/17 às 16h02 - Atualizado em 30/03/23 às 16h39

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Logo abaixo mais informações sobre esse serviço.

 

Clique aqui.

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações desejadas, registre o seu Pedido.

O Pedido de Informação deverá conter:


. Nome do requerente.
. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
. Especificação, de forma clara e precisa, da informação desejada.
. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para o recebimento de comunicações ou da informação solicitada.  Importante!

Não será atendido um Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da instituição.

Para registrar um pedido de informação:

Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

 

Via internet:

Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitados constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

 

Presencial:

O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

Na Secretaria da Casa Civil (que também atende assuntos relacionados à Secretaria de Relações Institucionais-Serins) o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207, que fica na Praça do Buriti. Horário de Funcionamento: das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
– Quando o pedido se referir à investigação sigilosa.
– Se for o caso de documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Passados 30 (trinta) dias da data do pedido, se o órgão demandado não enviar uma resposta, o(a) interessado(a) pode, em um prazo de até 10 (dez) dias seguintes, registrar uma reclamação por meio dos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias (cinco) para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas os custos relativos a:
– reprodução de cópias de documentos;
– pela gravação de mídias;
– custos por envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)