Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Gabinete
Secretaria Executiva
Chefe de Gabinete
Subsecretaria de Articulação Federal
Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho
Competências
▏ Gabinete
Unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: prestar assistência direta e imediata ao Secretário.
▏Secretaria Executiva
Unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário , compete: assessorar o Secretário de Estado, em sua representação funcional; auxiliar na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Relações Institucionais; coordenar, supervisionar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais; supervisionar a gestão administrativa; promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria de Relações Institucionais, observadas as normas e os procedimentos específicos.
▏Subsecretarias
Subsecretaria de Articulação Federal – SUAF, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: auxiliar o Secretário de Estado na articulação política com os entes federativos; acompanhar a situação social, econômica e política do Distrito Federal; acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos; gerenciar informações e elaborar estudos e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo; promover a integração dos entes federativos às políticas públicas, aos planos e aos programas do Poder Executivo federal.
Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho -SUAST, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas ao planejamento estratégico, ao acompanhamento e à avaliação, no âmbito social e trabalho da Secretaria de Relações Institucionais.
Quem é quem
Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal
Secretário: Agaciel Maia
Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 401
Praça do Buriti – Brasília/DF
CEP: 70075-900
Telefone: (61) 3312- 9972
E-mail: gab.serins@buriti.df.gov.br
CV: Currículo
Secretaria Executiva
Secretária: Ivone Machado
Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 401
Praça do Buriti – Brasília/DF
CEP: 70075-900
Telefone: (61) 3312-9972
E-mail: ivone.costa@buriti.df.gov.br
CV: Currículo
Chefe de Gabinete
Chefe: Esdras Nascimento
Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 401
Praça do Buriti – Brasília/DF
CEP: 70075-900
Telefone: (61) 3312-9972
E-mail: esdras.nascimento@buriti.df.gov.br
Subsecretaria de Articulação Federal
Subsecretária: Dilma Dias de Andrade
Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 409
Praça do Buriti – Brasília/DF
CEP: 70075-900
Telefone: (61) 3312-9965
E-mail: dilma.andrade@buriti.df.gov.br
Subsecretaria de Articulação Social e Trabalho
Subsecretária: Fabiana Grazielle Andrade Ferreira
Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 407
Praça do Buriti – Brasília/DF
CEP: 70075-900
Telefone: (61) 3961-9917
E-mail: fabiana.ferreira@buriti.df.gov.br
Decreto nº 29.165/2008 | Cria a Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências. (art. 3º estrutura a Casa Civil.) |
Decreto nº 29.176/2008 | Fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências. |
Decreto nº 29.502/2008 | Extingue e cria cargos que especifica. (Art. 1º cria a Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais). |
Decreto nº 31.251/2010 | Extingue, cria e remaneja cargos que especifica e dá outras providências. (Art. 1º Fica remanejada a Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, mantidas as suas atribuições, atuais cargos e seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I.) |
Decreto nº 31.402/2010 | Art. 7º Fica remanejada da estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, mantidas as estruturas de Cargos em Comissão e os seus atuais ocupantes. |
Decreto nº 31.607/2010 | Extingue a Casa Civil.
– Art. 1º fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Casa Civil; – Art. 4º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Assessoria Internacional, diretamente subordinada ao Gabinete; – Art. 5º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenadoria de Assuntos Políticos, diretamente subordinada ao Gabinete; – Art. 6º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Cerimonial, diretamente subordinado ao Gabinete; – Art. 7º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, diretamente subordinada ao Gabinete; – Art. 8º extingue a Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal; – Art. 9º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Estratégicas, diretamente subordinada ao Gabinete; – Art. 10 º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Gabinete. – Art. 11º extingue a Unidade de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal. |
Decreto nº 32.716/2011 | Dispõe sobre a estrutura administrativa do GDF.
– Art. 5º a governadoria do DF, compõe-se dos seguintes órgãos: II – Casa Civil; – Art. 6º A Casa Civil, criada por este Decreto, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo ao Governador, dispondo sobre atuação e competências; 1º Integram a estrutura da Casa Civil. 2º Vincula-se à Casa Civil o Arquivo Público; (artigos, incisos e parágrafos revogados pelo Decreto nº 32914/2011 e revigorados pelo Decreto nº 33583/2012); §3º Vinculam-se à Casa Civil às Administrações Regionais (…) |
Decreto nº 32.914/2011 | Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, para extinguir Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.
– Art. 1º fica extinta a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, remanejando as unidades administrativas e seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes (…) |
Decreto nº 33.583/2012 | Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, para dispor sobre a criação da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal e a extinção da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
– Art. 1º Fica repristinado o inciso II do art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011; – Art. 2º Fica repristinado o art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, com a seguinte redação: §1º Integram a estrutura administrativa da Casal Civil (…) |
Decreto nº 33.679/2012 | Altera a denominação das Unidades e dos cargos que especifica, e dá outras providências.
– Art. 1º As Unidades de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Administração Geral (…) |
Decreto nº 34.586/2013 | Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
– Art. 1º A Casa Civil passa a ter a seguinte estrutura administrativa (…) |
Decreto nº 35.126/2014 | Aprova o Regimento Interno da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências. |
Decreto nº 36.236/2015 | Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal. (art. 4º, art. 9º, art. 13, § 1º). |
Decreto nº 36.254/2015 | Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal. |
Decreto nº 36.319/2015 | Altera a Estrutura Administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências. |
Decreto nº 36.323/2015 | Dispõe sobre a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
– art. 1º A Superintendência do Arquivo Público do Distrito Federal, passa a denominar-se Arquivo Público do Distrito Federal, órgão vinculado à Casa Civil do Distrito Federal, para a seguinte estrutura administrativa (…) |
Decreto nº 36.559/2015 | Remaneja os Cargos e suas Unidades Administrativas da Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências. |
Decreto nº 36.643/2015 | Altera a estrutura administrativa da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria, do Distrito Federal, e altera o Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015. |
Decreto nº 36.839/2015 | Altera Estrutura que especifica e dá outras providências.
– art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, nos termos do inciso I do §3º do artigo 25 do Decreto nº 36.236 de 1º de janeiro de 2015, passa a ser vinculada à Casa Civil do Distrito Federal, e terá a seguinte estrutura administrativa. – Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a integrar a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal. – Art. 4º Fica criada a Secretaria-Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, na Secretaria de Estado da Casa Civil com a seguinte estrutura administrativa. |
Decreto nº 36.840/2015 | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
– Art. 1º A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal. |
Decreto nº 38.456/2017 | Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
– Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável a estrutura administrativa e de cargos de natureza especial e em comissão, o acervo documental e patrimonial, os recursos orçamentários e financeiros, as competências regimentais, as atribuições e os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (…) |
Decreto nº 38.593/2017 | Altera a estrutura administrativa que específica e dá outras providências.
– art. 5º O artigo 9º e o inciso X, do artigo 13, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Governador; II – Casa Civil; III – Casa Militar; IV – Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos.” |
Decreto nº 38.994/2018 | Altera as estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
– Art. 4º O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual, o almoxarifado bem como os recursos orçamentários e financeiros da Vice-Governadoria ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal (…) |
Decreto nº 39.610/2019
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Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
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Decreto nº 39.611/2019 | Exonera titulares de cargos comissionados e de funções de confiança e dá outras providências. |
Decreto n° 21.396, de 31 de Julho de 2000 – Dispõe sobre a extinção da Fundação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Leis
↳ Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
↳ Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
↳ Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – dispõe sobre o estágio de estudantes.
↳ Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
Decretos
↳ Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004 – regulamenta dispositivos da LDB no tocante à educação profissional e tecnológica.
Resoluções
↳ Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Básica.
↳ Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018 – atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
↳ Resolução nº 4, de 17 de dezembro de 2018 – institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM).
▏Legislação Local
Leis
↳ Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019 – institui o Programa Material Escolar.
↳ Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2018 – institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
↳ Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 – aprova o Plano Distrital de Educação (PDE).
Decretos
↳ Decreto nº 39.773, de 12 de abril de 2019 – transforma os cargos da SEEDF (reestruturação).
↳ Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética
Portarias
↳ Portaria nº 168, de 16 de maio de 2019 – disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito da SEEDF.
↳ Portaria Conjunta nº 02, de 22 de fevereiro de 2019 – estabelece diretrizes e competências para a concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar aos beneficiários do Programa Bolsa Família.