Serviços de Ouvidoria

 

Ouvidoria

 

  O que é Ouvidoria A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

  O que você pode registrar na Ouvidoria Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

  O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal: Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.  

Canais de atendimento ao Cidadão: Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Secretaria de Relações Institucionais.

 

 

De segunda a sexta de 7h às 21h – sábado, domingo e feriado de 8h às 18h.

 

Ligação gratuita para telefone fixo e celular. Acesse o Sistema

OUVDF aqui Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.

Endereço: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º andar, sala 207

  Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

  Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

  Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS  

Registro Identificado Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.  

Registro Anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

  Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017